As normas foram assinadas pelas ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti. Dentre elas, merece destaque a definição de medidas de mitigação de capturas incidentais de aves marinhas, que devem ocorrer por meio da obrigatoriedade do uso da linha Espanta-Pássaro (toriline, em inglês) durante as operações de pesca.
Tal medida foi avaliada como a ação de mitigação mais eficaz para reduzir as capturas incidentais de aves marinhas, especialmente albatrozes e petréis, nas pescarias de atuns realizadas com espinhel (linha múltipla com anzóis) pelágico.
A Zona Costeira e Marinha brasileira é uma área de alimentação de pelo menos 37 espécies de Procellariiformes, ordem que abriga albatrozes, pardelas e petréis, aves consideradas mais oceânicas e que raramente se aproximam da terra, exceto para reprodução. Destas, pouco mais de 20 interagem com a pesca de espinhel, seguindo as embarcações e alimentado-se de descartes. Das dez espécies de albatrozes que ocorrem nesta área brasileira, oito estão ameaçadas.
Durante o lançamento do espinhel, os anzóis com iscas não afundam todos rapidamente e ficam ao alcance de aves marinhas que acompanham a embarcação. Os animais presos aos anzóis afundam com o espinhel e acabam morrendo afogadas.
Com a adoção das novas medidas, o uso obrigatório do toriline passa a atender ao Plano de Ação Nacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis (Planacap), lançado pelo IBAMA em 2006, com a cooperação do Projeto Albatroz e BirdLife Internacional, em alinhamento com o Plano de Ação Internacional para a Redução da Captura de Aves Marinhas na Pesca com espinhel (Ipoa-Seabirds), adotado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em 1999.
Este procedimento nas pescarias também é convergente com a recomendação da Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT), de 2007, que determina aos países membros, incluindo o Brasil, a adoção do uso do toriline como medida obrigatória para embarcações que operem ao sul de 20º de latitude sul, onde ocorre a maior interação da pesca com aves marinhas.
Outra medida de destaque está na proibição da captura e retenção a bordo do tubarão- raposa (Alopias superciliosus) em águas jurisdicionais brasileiras. A determinação também estende a proibição ao desembarque, armazenamento e à comercialização desta espécie em território nacional, de forma a reforçar a necessidade de soltura e a não destinação dos exemplares capturados à cadeia produtiva do pescado.
O tubarão-raposa é uma espécie sob risco de ameaça, e uma das que apresentam maior vulnerabilidade à pesca, de acordo com a Avaliação de Risco Ecológica realizada pela Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT).
A avaliação menciona, entre as características da espécie que a colocam em situação vulnerável, a maturação sexual tardia das fêmeas, entre 12 e 13 anos, e a produção de apenas dois descendentes por ano. Em 2009, a ICCAT aprovou recomendação que determina aos países membros a proibição da retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização do tubarão- raposa em qualquer pescaria.
Os procedimentos obrigatórios foram publicados na Instrução Normativa Interministerial número 04, de 15 de abril de 2011.
Por Cristina Ávila da Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente
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