O Ministério Público Estadual denunciou à Justiça o governo João Castelo (PSDB) por alterar irregularmente duas leis municipais que tratam das diretrizes do Plano Diretor de São Luís, e reveladas por reportagens de O Estado no fim do ano passado. A ação proposta pelo promotor do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico, Luís Fernando Barreto, tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Megbel Abdalla.
João Castelo - O MP requereu liminarmente a ilegalidade e a inconstitucionalidade de duas leismunicipais aprovadas em novembro de 2010 que alteram o zoneamento da Capital sem consulta popular e sem estudo técnico. O prefeito João Castelo deve ser processado por ato de improbidade administrativa.
Nos últimos cinco meses essa é a terceira denúncia do MP contra João Castelo à Justiça estadual. O prefeito foi denunciando por descumprir a lei da transparência pública e por suspeitas de irregularidades no contrato com a empresa Pavetec.
Em 2010, o governo Castelo enviou duas mensagens com Projetos de Leis, cujo teor alterava a Lei 3253/92, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo do município. A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito João Castelo sancionou as Leis 5.398/2010 e 5391/2010.
Três irregularidades foram constatadas pelo promotor Fernando Barreto no processo legislativo que aprovou as leis e nas próprias leis. A primeira foi que a proposição enviada pela gestão castelista não apresentou o estudo técnico feito pelo Instituto da Cidade como previsto no Plano Diretor. Esses estudos possibilitam a elaboração de diagnóstico para que sejam avaliadas a viabilidade do tipo de construção e as necessidades específicas de cada área.
O segundo erro das leis municipais foi que os Projetos de Leis não obedeceram as regras previstas na Constituição Federal e Estatuto da Cidade que versam sobre a participação popular em questões que envolvam planejamento municipal. Ou seja, no processo de apreciação dos vereadores de São Luís, não foi convocada qualquer audiência pública para debate com sociedade.
“Toda e qualquer legislação que trata do planejamento municipal, quer seja ela tributária ou urbanística, somente pode ser elaborada com a direta participação da sociedade através de associações, conselhos da cidade e realização de audiências públicas, amplas e irrestritas”, destacou o promotor.
Nulidade - No processo legislativo, de acordo com Fernando Barreto, houve um erro grave da Câmara de São Luís, já que o presidente atual do Legislativo Municipal, Isaías Pereirinha (PSL), assim como maioria dos vereadores desta legislatura, sabe da necessidade da realização de audiência pública para qualquer alteração na Lei de Zoneamento da capital.
“Em 2004, quando houve alteração da Lei de Zoneamento, várias audiências foram realizadas e essas foram convocadas pelo mesmo presidente da Câmara que ainda comanda a Casa. Então, não há como ele não saber das regras para aprovação desse tipo de lei”, afirmou o promotor.
O terceiro erro constatado foi a criação de tributo sem previsão legal, ferindo assim os princípios da anualidade, da legalidade e da impessoalidade. “O que a Prefeitura fez foi no apagar das luzes enviar projetos sem qualquer parâmetro para a Câmara e os vereadores aprovarem sem qualquer participação popular”, garantiu Fernando Barreto.
Devido às irregularidades, o MP requereu na ação a nulidade do processo legislativo e ainda que Leis 5.398/2010 e 5391/2010 sejam consideradas inconstitucionais já que houve a violação da Constituição Federal, do Plano Diretor de São Luís e do Estatuto da Cidade.
Foi requerido ainda que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de São Luís sejam condenadas em “obrigação de não-fazer”, ou seja, o Executivo deve se abster de enviar para o Legislativo e este, de aprovar qualquer lei que regulamentadores do Plano Diretor de São Luís sem estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade e sem ampla publicidade e participação popular.
O Ministério Público pede ainda liminar que obrigue a Prefeitura de São Luís a encaminhar à Justiça, no prazo de 48 horas, todos os projetos de lei que estão no Instituto da Cidade ou em outros órgãos municipais que serão enviados à Câmara Municipal.
Fonte: Imirante.Com e http://www.netoferreira.com.br
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