quarta-feira, 17 de junho de 2009

Bolsa de estudo

Também foi aprovado pela CE parecer favorável da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), com três emendas, a projeto de lei do Senado (PLS 52/08) que isenta de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária o valor de bolsa concedida por estabelecimento de ensino a seus trabalhadores e dependentes legais. A matéria é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao apresentar seu parecer, Ideli observou que os aspectos fiscal e financeiro da proposta serão discutidos na CAE. A relatora afirmou que o projeto vem livrar os beneficiários da medida de um ônus indevido, caracterizado pela incidência desses tributos sobre a bolsa de estudo. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) registrou seu voto a favor da iniciativa, mas lamentou que benefícios indiretos como esse ainda tenham de ser aprovados para amenizar a defasagem salarial dos professores. Por fim, Crivella se disse satisfeito com o parecer de Ideli e afirmou que não só esses profissionais, mas as próprias escolas ganham com a medida.

Fonte:Agencia Senado

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