Quem deve se inscrever – Em Minas Gerais, toda a rede pública oferece ensino fundamental de 9 anos. Os pais das crianças nascidas até o dia 30 de junho de 2004 devem comparecer aos postos de inscrição do cadastro munidos da certidão de nascimento da criança (original e cópia) e uma conta de luz (original e cópia) da residência com data a partir do mês de fevereiro/2009. A inscrição deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável.
Além dos candidatos que irão iniciar o ensino fundamental, devem ser inscritos os candidatos a vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental que desejam ingressar na rede pública de ensino e os alunos de escola-pólo de educação infantil, nascidos até 30/6/2004. Os alunos em transferência e os que estão retomando os estudos devem apresentar também o comprovante de escolaridade (caderneta ou boletim expedido pela escola de origem).
Os alunos já matriculados no ensino fundamental na rede pública e os alunos de turma de educação infantil das escolas públicas de ensino fundamental têm vaga garantida e, por isso, não devem se inscrever.
O cadastro permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranqüilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for a série do ensino fundamental.
O Planejamento do Atendimento Escolar para 2010 será formulado com base nos dados obtidos no Cadastro Escolar, na análise do fluxo escolar e na capacidade física das escolas. Esse planejamento permite a expansão e/ou reorganização da rede pública de ensino para compatibilizar a demanda e oferta de vagas com o objetivo de atender os estudantes com mais qualidade.
Matrícula – O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar 2010 será no período de 14 a 18 de dezembro de 2009. Quem não realizar a matrícula no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
Os candidatos e alunos que possuírem carteira de identidade deverão apresentá-la no ato de matrícula. Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada a pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.
Estamos aqui bem longe de vcs , Amapá...
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