segunda-feira, 20 de julho de 2009

FNDE define novas regras para a alimentação escolar

Garantir uma alimentação adequada como direito fundamental do ser humano. Este simples preceito universal, muitas vezes difícil de realizar, ganha forte estímulo com a Resolução nº 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17. A medida disciplina a aplicação da Lei nº 11.947/09, que define novas regras para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e estende sua abrangência a todos os estudantes da educação básica da rede pública, incluindo a educação de jovens e adultos.

“A resolução regulamenta as formas de atuação dos gestores para se adequarem às novidades da nova lei da alimentação escolar, como a obrigatoriedade de compra de produtos da agricultura familiar, os parâmetros definidos para uma alimentação saudável na escola, além das mudanças no prazo para prestação de contas e na composição dos Conselhos de Alimentação Escolar, que exercem o controle social sobre o programa”, afirma Daniel Balaban, presidente do FNDE.

Nascida como Medida Provisória nº 455, em janeiro deste ano, a iniciativa foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 22 de abril e pelo Senado Federal, em 27 de maio. A sanção presidencial ao projeto de lei ocorreu em 16 de junho.

Com a medida provisória, o orçamento da merenda escolar aumentou R$ 400 milhões, para estender o atendimento a nove milhões de alunos do ensino médio e a outros três milhões da educação de jovens e adultos. Com isso, os recursos saltaram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões em 2009. Os estudantes atendidos passaram de 35 milhões a 47 milhões.

Ascom do FNDE

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