terça-feira, 14 de julho de 2009

Projeto que garante mais instrumentos de gestão para museus está em análise na Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4977/09, dos deputados Angelo Vanhoni (PT-PR) e José Anibal (PSDB-SP), que possibilita aos museus públicos estabelecer diversos tipos de contrato, convênios e parcerias para sua administração.

O projeto altera a Lei 11.904/09 (Estatuto de Museus) para dar ao Poder Público mais ferramentas de controle sobre a administração dos museus públicos.

Segundo Vanhoni, a interpretação do texto atual oferece apenas a possibilidade de convênios para que os museus sejam geridos. "O objetivo é possibilitar ao museu público estabelecer diversos tipos de parcerias, inclusive entre instituições públicas e privadas".

Competência - A proposta ainda estabelece a competência da União, estados, DF e municípios para definir a gestão e operação dos museus públicos. O estatuto diz apenas que o Poder Público firmará um plano anual prévio para garantir o funcionamento dos museus públicos e permitir o cumprimento de suas finalidades.

O parlamentar explica que a redação da lei pode levar a uma interpretação restritiva, em especial nas expressões "ato normativo específico" e "museus públicos". Certamente, museus públicos são as instituições vinculadas ao Poder Público, que, por sua vez, opera por meio de um conjunto de órgãos investidos de autoridade para realizar os fins do Estado em todas as suas esferas. Assim, incluem-se no conceito os museus vinculados a entes federais, estaduais e municipais.

O deputado assinala que o texto deve estar coerente para evitar dúvidas do gestor, como ocorre com a lei em vigor desde janeiro deste ano. "É indispensável que o significado lingüístico do texto normativo seja transparente, sem dubiedades", afirmou Vanhoni.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4977/2009

Fonte: Agência Câmara

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