quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Comissão de Educação debate transporte escolar rural


O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) está sendo debatido agora no Plenário 10 da Câmara dos Deputados em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura. A audiência foi solicitada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Instituído pela Lei 10.880/04, o programa tem o objetivo de garantir o acesso e a permanência de alunos residentes em áreas rurais do ensino fundamental público nos estabelecimentos escolares. Com a Lei 11.947/09, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio que moram em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza. Para 2011, o orçamento previsto é de R$ 644 milhões.

Repasses 

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.


Da Redação/MW com informações da Comissão de Educação e Cultura

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