A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Lei 3518/08, do deputado Henrique Afonso (PV-AC) e do ex-deputado Miguel Martini, que estabelecia as condições para que fosse autorizado o ensino domiciliar no Brasil.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e será arquivada, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário.
O relator da proposta, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), disse que as experiências de educação domiciliar existentes no País desrespeitam a Constituição, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que preveem a matrícula das crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino da rede formal de educação.
“Esta é a posição do Ministério Público, que, em Minas Gerais, pronunciou-se contra um casal residente na cidade de Timóteo, localizada a cerca de 200 quilômetros da capital mineira, que educava os filhos em casa”, afirmou.
Maranhão ainda lembrou que as funções da escola não se resumem ao ensino e que a socialização da criança e do jovem, no convívio escolar, tem papel importante em suas vidas.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Wilson Silveira
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