A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 8043/10, da ex-senadora Patrícia Saboya, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), para estruturar uma rede de creches e pré-escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, gratuitas e em regime de tempo integral. O anteprojeto foi apresentado à então senadora pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
A proposta visa a garantir proteção social e desenvolvimento saudável para crianças com idade entre seis meses e cinco anos, quando se inicia a idade escolar. Conforme o texto, o Pronei financiará a construção, o equipamento e a reforma de unidades de educação infantil públicas e privadas sem fins lucrativos, prioritariamente em comunidades de baixa renda, segundo critérios do Ministério da Educação. A localização das unidades do Pronei será determinada pela Secretaria de Educação do município beneficiado. Unidades já existentes poderão ser integradas à rede se atenderem às condições mínimas de espaço, equipamento e qualidade de pessoal estabelecidas pelo Ministério.
Construção, reforma e equipamento das unidades serão financiados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e os recursos para o a manutenção das unidades virão de dotações orçamentárias públicas e de outras fontes, dependendo da natureza pública ou privada da unidade. Também serão destinados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para a manutenção das unidades.
A gestão das unidades, de acordo com a proposta aprovada, pode ser conferida pela prefeitura a entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais. Nesse caso, contrato de gestão será firmado entre a Secretaria de Educação municipal e a instituição privada responsável.
Hábitos saudáveis - O parecer do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), foi pela aprovação da matéria. Ele reitera os argumentos da autora de que “os primeiros seis anos de vida da criança correspondem ao período decisivo para a estruturação saudável da personalidade do ser humano, devendo, por isso, receber a mais ampla proteção social”. Além disso, ressalta o relator, devem ser priorizados investimentos públicos que assegurem a criação de uma rede de ambientes e programas de estimulação apropriados a cada idade da criança. “Devemos cuidar para que o período da educação infantil seja um momento ideal para o estabelecimento de condutas e hábitos saudáveis”, disse.
Pela proposta, as unidades deverão oferecer nutrição saudável, práticas educacionais apropriadas à idade, medidas preventivas de doenças, segurança, ambiente sadio e acolhimento afetivo às crianças, além de atividades educativas para os pais e parentes.
Equipe - O projeto estabelece ainda que os salários pagos aos professores integrantes das equipes das unidades do Pronei respeitarão o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, que é de R$ 950,00 mensais, para a formação em nível médio. O Ministério da Educação manterá programa de capacitação à distância dos profissionais das unidades e fará avaliação anual, pela internet, do desempenho desses profissionais. Todas as unidades deverão formular projeto pedagógico.
Fiscalização - A adequada aplicação dos recursos investidos no Pronei pelo Poder Público será fiscalizada pelas Secretarias de Educação e Saúde municipais, segundo modelo formulado pelos ministérios correspondentes. O desrespeito às normas e exigências do Pronei acarretará a suspensão do financiamento durante a fase de construção ou reforma da unidade, bem como a rescisão do contrato de gestão em vigor.
Tramitação - O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Agência Câmara de Notícias
A proposta visa a garantir proteção social e desenvolvimento saudável para crianças com idade entre seis meses e cinco anos, quando se inicia a idade escolar. Conforme o texto, o Pronei financiará a construção, o equipamento e a reforma de unidades de educação infantil públicas e privadas sem fins lucrativos, prioritariamente em comunidades de baixa renda, segundo critérios do Ministério da Educação. A localização das unidades do Pronei será determinada pela Secretaria de Educação do município beneficiado. Unidades já existentes poderão ser integradas à rede se atenderem às condições mínimas de espaço, equipamento e qualidade de pessoal estabelecidas pelo Ministério.
Construção, reforma e equipamento das unidades serão financiados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e os recursos para o a manutenção das unidades virão de dotações orçamentárias públicas e de outras fontes, dependendo da natureza pública ou privada da unidade. Também serão destinados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para a manutenção das unidades.
A gestão das unidades, de acordo com a proposta aprovada, pode ser conferida pela prefeitura a entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais. Nesse caso, contrato de gestão será firmado entre a Secretaria de Educação municipal e a instituição privada responsável.
Hábitos saudáveis - O parecer do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), foi pela aprovação da matéria. Ele reitera os argumentos da autora de que “os primeiros seis anos de vida da criança correspondem ao período decisivo para a estruturação saudável da personalidade do ser humano, devendo, por isso, receber a mais ampla proteção social”. Além disso, ressalta o relator, devem ser priorizados investimentos públicos que assegurem a criação de uma rede de ambientes e programas de estimulação apropriados a cada idade da criança. “Devemos cuidar para que o período da educação infantil seja um momento ideal para o estabelecimento de condutas e hábitos saudáveis”, disse.
Pela proposta, as unidades deverão oferecer nutrição saudável, práticas educacionais apropriadas à idade, medidas preventivas de doenças, segurança, ambiente sadio e acolhimento afetivo às crianças, além de atividades educativas para os pais e parentes.
Equipe - O projeto estabelece ainda que os salários pagos aos professores integrantes das equipes das unidades do Pronei respeitarão o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, que é de R$ 950,00 mensais, para a formação em nível médio. O Ministério da Educação manterá programa de capacitação à distância dos profissionais das unidades e fará avaliação anual, pela internet, do desempenho desses profissionais. Todas as unidades deverão formular projeto pedagógico.
Fiscalização - A adequada aplicação dos recursos investidos no Pronei pelo Poder Público será fiscalizada pelas Secretarias de Educação e Saúde municipais, segundo modelo formulado pelos ministérios correspondentes. O desrespeito às normas e exigências do Pronei acarretará a suspensão do financiamento durante a fase de construção ou reforma da unidade, bem como a rescisão do contrato de gestão em vigor.
Tramitação - O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Agência Câmara de Notícias
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