A Câmara analisa o Projeto de Lei 1513/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que autoriza o uso livre para fins educacionais de toda obra intelectual que tenha sido subvencionada ou paga pela Administração Pública.
A medida também vale para obras produzidas por servidor público em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades.
“Se é a sociedade que subsidia a produção do conhecimento não cabe, posteriormente, a privatização da obra por meio do direito autoral”, argumentou o deputado.
O uso da chamada licença livre, no entanto, não poderá gerar vantagem comercial e o autor da obra deverá sempre receber crédito por ela, sendo identificado.
A proposta ainda altera a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, para determinar que não é desrespeito ao direito autoral a reprodução para fins didáticos e sem intenção de lucro de:
O projeto também cria o conceito de recurso educacional, que são obras a serem utilizadas para fins educacionais, pedagógicos e científicos, como livros e materiais didáticos complementares, objetos educacionais, multimídia, jogos, teses e dissertações, artigos acadêmicos entre outros.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito, antes de ir ao Plenário.
A medida também vale para obras produzidas por servidor público em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades.
“Se é a sociedade que subsidia a produção do conhecimento não cabe, posteriormente, a privatização da obra por meio do direito autoral”, argumentou o deputado.
O uso da chamada licença livre, no entanto, não poderá gerar vantagem comercial e o autor da obra deverá sempre receber crédito por ela, sendo identificado.
A proposta ainda altera a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, para determinar que não é desrespeito ao direito autoral a reprodução para fins didáticos e sem intenção de lucro de:
- obras literárias, artísticas ou científicas, esgotadas e que não foram objeto de republicação nos últimos cinco anos;
- obras estrangeiras indisponíveis no mercado nacional brasileiro e;
- livros científicos oriundos de programas de pós-graduação financiados com recursos públicos.
O projeto também cria o conceito de recurso educacional, que são obras a serem utilizadas para fins educacionais, pedagógicos e científicos, como livros e materiais didáticos complementares, objetos educacionais, multimídia, jogos, teses e dissertações, artigos acadêmicos entre outros.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito, antes de ir ao Plenário.
Reportagem- Rodrigo Bittar
Edição- Mariana Monteiro
Agência Câmara
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