A Câmara analisa o Projeto de Lei 1518/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que torna obrigatória a destinação para o desenvolvimento e manutenção da educação indígena e quilombola do percentual de 0,5% dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino.
De acordo com a proposta, o objetivo é proporcionar aos índios e quilombolas a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; e a valorização de suas línguas e ciências.
Pela proposta, as populações indígenas e quilombolas terão o direito a participar dos organismos de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de educação indígena e quilombola, em nível federal, estadual e municipal.
O autor argumenta que os avanços obtidos nos últimos anos ainda não são suficientes para se afirmar que os brasileiros que habitam nessas comunidades vivem com dignidade.
“Há muito para ser feito. É nesse intuito que apresento este projeto de lei, que tem como
finalidade destinar recursos garantidos constitucionalmente para a educação indígena e quilombola, que atualmente encontra-se em situação muito aquém da desejada” afirma Janete Rocha Pietá.
Tramitação - A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Agência Câmara de Notícias
Foto Saulo Cruz
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