Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1456/11, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que altera a legislação sobre direitos autorais para determinar que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deverá repassar a cada município 50% da respectiva arrecadação mensal para serem aplicados em programas desenvolvidos pelas secretarias municipais de Cultura.
A proposta determina ainda que cabe às secretarias municipais de Cultura fiscalizar o escritório central, as associações e os usuários de música, sem prejuízo da fiscalização própria do escritório central.
Desvios de recursosA proposta determina ainda que cabe às secretarias municipais de Cultura fiscalizar o escritório central, as associações e os usuários de música, sem prejuízo da fiscalização própria do escritório central.
De acordo com o deputado, o volume de recursos financeiros administrado atualmente pelo Ecad é vultoso e exige cada vez mais cuidado, rigor e seriedade na sua destinação.
Para ele, o modelo atual facilita o desvio de recursos, pois não existe uma fiscalização adequada dos usuários de música, fonte de recursos para os detentores dos direitos autorais.
“A atuação vigorosa das secretarias municipais de cultura vai intensificar a fiscalização, pois a arrecadação municipal pode ser expressivamente incrementada”, defende Ratinho Junior. “Além disso, haverá recursos para novos e melhores programas e ações voltados para a cultura.”
Para ele, o modelo atual facilita o desvio de recursos, pois não existe uma fiscalização adequada dos usuários de música, fonte de recursos para os detentores dos direitos autorais.
“A atuação vigorosa das secretarias municipais de cultura vai intensificar a fiscalização, pois a arrecadação municipal pode ser expressivamente incrementada”, defende Ratinho Junior. “Além disso, haverá recursos para novos e melhores programas e ações voltados para a cultura.”
Direitos autorais
O Ecad é uma sociedade civil de natureza privada instituída pela Lei 5.988/73 e segue os preceitos dos dispositivos da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
O Ecad considera usuários de música as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música publicamente, entre elas: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circos), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, entre outros.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise pelo Plenário.
Reportagem: Murilo Souza
Edição: Newton Araújo
Foto: Beto Oliveira
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