segunda-feira, 27 de julho de 2009

Vale-Cultura: mais acesso do público e mais investimento no setor


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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou ao Congresso Nacional quinta-feira, 23 de julho, o Projeto de Lei que cria o Vale-Cultura. A cerimônia de assinatura da mensagem foi realizada às 18h, no Teatro Raul Cortez (Rua Dr. Plínio Barreto, nº 285), na Sede da Fecomercio, em São Paulo.

Também participaram do evento a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro da Cultura, Juca Ferreira. Na ocasião, houve uma exposição sobre os Programas Mais Cultura e Cultura Viva, do MinC.

O Vale-Cultura será a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Até hoje, todas as ações tiveram foco no financiamento da cultura. Segundo o Projeto de Lei, por meio de um cartão magnético os trabalhadores poderão adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais.

As empresas que declaram imposto de renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e disponibilizar até R$ 50,00 por funcionário, ao mês, com direito a deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). Os trabalhadores que ganham mais de cinco salários mínimos poderão receber o Vale-Cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%.

No Brasil, os números de exclusão da população às práticas, ao consumo e ao direito cultural revelam que apenas 14% da população brasileira vai regularmente aos cinemas, 96% não freqüentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte, e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança. Ao promover a democratização do acesso à arte e à cultura, como expressão da cidadania, a criação do Vale-Cultura pretende estimular a visitação a estabelecimentos e serviços culturais e artísticos com benefícios evidentes na promoção da inclusão social e na agregação de capital simbólico ao trabalhador brasileiro.

Medidas sobre a arrecadação será considerado na estimativa de receita quando da elaboração do projeto de lei orçamentária anual do exercício de 2010, de forma a não afetar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

Fonte: Comunicação Social/MinC

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