Em reunião extraordinária a ser realizada em 8 de novembro, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara 148/2010, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, no sudoeste de Minas Gerais.
O Decreto 70.355, de 1972, estabeleceu para o Parque Nacional da Serra da Canastra uma área de aproximadamente 200 mil hectares, sendo que apenas 70 mil foram efetivamente implementados. A indefinição quanto à área efetiva do parque gerou conflitos entre a preocupação com a preservação ambiental dessa unidade de conservação, que abriga nascentes do rio São Francisco, e os interesses das pessoas que vivem no parque ou exercem lá atividades agrícolas e de mineração.
Segundo o projeto, dos deputados Odair Cunha (PT-MG) e Carlos Melles (DEM-MG), o parque passaria a abranger 150 mil hectares, enquanto outros 50 mil hectares seriam transformados em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Pelo substitutivo do relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em lugar das APAs, os 50 mil hectares seriam transformados em monumentos naturais, o que garantiria um grau de preservação mais elevado, mas convivendo com atividades econômicas de baixo impacto ambiental.
Em audiência pública realizada em 1º de novembro, representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério de Minas e Energia (MME), dos mineradores e dos habitantes da região elogiaram a proposta de Rollemberg, esperando um consenso que ponha fim a décadas de conflitos.
O relatório a ser votado prevê a rejeição do PLC 147/2010, que trata de matéria semelhante e tramita conjuntamente com o PLC 148/2010.
Por Paulo Cezar Barreto / Agência Senado
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